• Ter seus direitos garantidos em todo o território nacional, inclusive para seus dependentes.
    Requerer o próprio credenciamento e o de dependentes em qualquer unidade do Brasil, independentemente da localização da empresa onde trabalha.
  • Solicitar a credencial mesmo se estiver:
    1. Desempregado (por até 24 meses após a rescisão).
    2. Em licença médica ou afastamento legal.
    3. Empregado de empresa aderente ao plano do comércio optante pelo Simples Nacional (micro e pequenas empresas).
    4. Empregado de empresa inadimplente com o Sesc, enquanto não houver decisão judicial definitiva isentando-a da contribuição.

A todos os clientes titulares (todas as categorias), é assegurado o direito de:

  • Indicar dependentes a serem credenciados, respeitando as regras de cada categoria.
  • Solicitar o descredenciamento de um ou mais dependentes a qualquer momento.
  • Ter acesso às informações sobre políticas de gratuidade (PCG), critérios de credenciamento e utilização dos serviços.
  • Autorizar o uso de dados pessoais para fins institucionais.
  • Optar pelo uso do nome social em cadastro e na credencial.
  • Optar pelo uso do nome afetivo para dependentes sob guarda provisória em processo de adoção.
  • Renovar o credenciamento mesmo se estiver inadimplente com o pagamento de serviços do Sesc (como mensalidade de academia ou cursos).

Observações importantes:

Falecimento do Titular: Os dependentes de um trabalhador do comércio falecido podem manter o credenciamento e seus direitos, respeitados os limites de idade.

Pessoas com Deficiência: O cliente que necessite de acompanhante poderá contar com sua companhia ao utilizar os serviços, conforme controle de acesso da unidade.