• Exigir do cliente a documentação necessária para o credenciamento.
  • Exigir do cliente solicitação expressa para alteração de cadastro, inclusive nos casos em que o titular optar por desabilitar dependentes.
  • Verificar a idoneidade da documentação e das informações prestadas pelo cliente.
  • Suspender o cliente temporariamente da utilização dos serviços em caso de descumprimento das normas e critérios do Sesc ou em caso de inadimplência.
  • Descredenciar o cliente em todo o território nacional, por tempo determinado ou indeterminado, caso cometa infração, tenha má conduta ou pratique ato lesivo ao patrimônio ou à imagem da entidade. É assegurado o direito de defesa, que poderá ser postergado se houver necessidade de descredenciamento imediato.
  • Utilizar, mediante autorização, as informações pessoais do cadastro para fins de relacionamento e acesso aos serviços, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).